- 1 -A assembleia de escola funcionará em plenário para tomada de deliberações no âmbito das suas competências e terá a seguinte composição:
- a)Representantes dos docentes - cinco;
- b)Representantes dos discentes - cinco;
- c)Representantes do pessoal não docente - três.
- 2 -O número de representantes dos docentes e discentes será igual; os representantes do pessoal não docente será igual a um terço das alíneas a) + b).
- 3 -Integram ainda a assembleia de escola:
- a)O presidente do conselho directivo, que a preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente do conselho consultivo;
- e)O secretário.
Artigo 12.º — Constituição
Vigente desde: 05/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2000