Compete à assembleia de escola:
- a)Conferir posse ao conselho directivo, depois de ser homologada pela tutela a sua eleição;
- b)Destituir o conselho directivo, exigindo a deliberação que conduza à destituição deste conselho, fundamentação expressa e uma maioria qualificada de dois terços de todos os seus membros;
- c)Aprovar os planos de actividade da Escola;
- d)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- e)Propor a criação, alteração ou extinção de departamentos da Escola;
- f)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da ESEnfCP que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- h)Fiscalizar genericamente os actos do conselho directivo, com salvaguarda do exercício de competência própria deste órgão;
- i)Elaborar a proposta de alteração e revisão dos Estatutos da ESEnfCP, submetendo-a à aprovação de uma assembleia criada especificamente para o efeito nos termos da legislação em vigor.