- 1 -A assembleia terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada semestre lectivo e são convocadas por iniciativa do presidente.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros da assembleia e terão de ser convocadas com antecedência não inferior a dois dias úteis, sendo obrigatória a ordem de trabalhos.
Artigo 15.º — Reuniões da assembleia de escola
Vigente desde: 05/01/2000
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