Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar a ESEnfCP em juízo e fora dele;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Presidir à assembleia de escola e ao conselho administrativo;
- d)Submeter aos membros do Governo que exercem poderes de tutela as questões que careçam da sua intervenção;
- e)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da ESEnfCP, não sejam, por lei ou pelos Estatutos, cometidas a outros órgãos.