- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês, durante o período escolar.
- 2 -Sempre que o presidente ache conveniente, poderá, com a antecedência mínima de dois dias úteis, convocar reuniões extraordinárias; o mesmo poderão fazer os restantes membros do conselho, sendo para o efeito necessário que a convocatória seja subscrita, pelo menos, por 50% dos seus membros efectivos.
Artigo 25.º — Reuniões do conselho directivo
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000