- 1 -A duração do mandato dos membros eleitos do conselho directivo é de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos, com excepção do membro representante dos estudantes, cujo mandato é de um ano.
- 2 -O mandato só termina com a entrada em exercício de funções dos novos membros.
- 3 -Perdem o mandato os elementos do conselho que:
- a)Renunciarem expressamente ao exercício das suas funções e a renúncia seja aceite pelo conselho;
- b)Derem mais de três faltas consecutivas ou cinco alternadas às reuniões, excepto se o conselho achar o motivo justificado;
- c)Deixarem de pertencer ao corpo que os elegeu ou que por qualquer motivo estejam impedidos de exercer o seu mandato;
- d)Durante o seu mandato tiverem sofrido sanção disciplinar que o conselho entenda ser motivo para perda do mandato.
Artigo 26.º — Mandato
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000