Sempre que a perda de mandato não seja originada pelo motivo invocado na alínea b) do artigo 14.º, as vagas ocorridas no conselho directivo serão preenchidas por eleição uninominal de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 20.º
Conselho científico
Sempre que a perda de mandato não seja originada pelo motivo invocado na alínea b) do artigo 14.º, as vagas ocorridas no conselho directivo serão preenchidas por eleição uninominal de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 20.º
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