O conselho pedagógico é constituído por professores, assistentes e alunos, em representação de todos os cursos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º dos presentes Estatutos, eleitos pelos respectivos corpos.
Artigo 31.º — Constituição
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000