- 1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos por listas, por curso e por corpo, sendo eleita a lista mais votada.
- 2 -Só se considera válida a eleição em que participem, pelo menos, 50% dos membros dos respectivos corpos.
- 3 -Se não houver listas, a eleição poderá recair em qualquer elemento do corpo docente e discente da ESEnfCP que não tenha previamente declarado a sua indisponibilidade. Nesta situação considera-se válida a eleição dos membros mais votados, tendo, obrigatoriamente, um dos votados do sector docente de ter a categoria de professor.
Artigo 32.º — Eleição
Vigente desde: 05/01/2000
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