São competências do conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- i)Dar parecer sobre o calendário escolar, horários de aulas e mapas de provas de avaliação;
- j)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas, e informar das mesmas os órgãos adequados;
- l)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESEnfCP, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- m)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico.