- 1 -O conselho pedagógico funcionará em plenário e reunirá com carácter ordinário trimestralmente. As reuniões extraordinárias terão de ser convocadas com uma antecedência mínima de dois dias úteis e com a indicação da ordem de trabalhos, sempre que tal for julgado necessário pelo seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, 50% dos seus membros.
- 2 -Só serão válidas as reuniões em que estiver presente a maioria dos membros efectivos.
- 3 -As deliberações do conselho pedagógico serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Artigo 34.º — Reuniões
Vigente desde: 05/01/2000
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