- 1 -O conselho consultivo é constituído pelos presidentes do conselho directivo, que preside, do conselho científico, do conselho pedagógico, da assembleia de escola e da associação de estudantes.
- 2 -Podem ainda integrar este conselho outras individualidades de reconhecida competência, representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras, ou organismos oficiais e particulares com actividade relevante em áreas do domínio da ESEnfCP.
- 3 -As individualidades a que se refere o número anterior são designadas pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
- 4 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos presentes Estatutos.
Artigo 37.º — Composição e mandato
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000