- 1 -Compete ao conselho consultivo, quando para tal for solicitado pelo presidente do conselho directivo, emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade da ESEnfCP;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A organização dos planos de estudos;
- e)A realização de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESEnfCP e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, de âmbito regional, relacionadas com as suas actividades.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000