- 1 -Os departamentos são constituídos por todos os professores e assistentes, com formação pluridisciplinar, cuja actividade se desenvolve no âmbito dos objectivos que lhe são próprios, segundo as funções estabelecidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -Cada departamento pode ainda integrar pessoal auxiliar de ensino e encarregados de trabalhos para o apoio à actividade que desenvolve.
- 3 -Cada departamento será coordenado por um professor eleito bienalmente pelos pares de departamento.
- 4 -Cada departamento elaborará o seu regulamento e submetê-lo-á à aprovação do conselho científico.
Artigo 45.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 05/01/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2000