- 1 -Os centros de recursos são serviços de apoio científico, pedagógico e técnico, nos domínios de actuação que lhes são próprios.
- 2 -Os centros de recursos são criados, dirigidos e regulamentados pelo conselho directivo.
- 3 -O centro de recursos da ESEnfCP, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, é o Centro de Documentação e Biblioteca.
- 4 -Os centros de recursos integram técnicos especializados com formação nos domínios de actuação que lhe são próprios e outros elementos designados pelo conselho directivo.
Artigo 51.º — Centros de recursos
Vigente desde: 05/01/2000
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