- 1 -A ESEnfCP integra as seguintes componentes, identificadas pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham:
- a)Órgãos de gestão;
- b)Unidades científico-pedagógicas;
- c)Serviços.
- 2 -As unidades científico-pedagógicas e os serviços são coordenados pelos órgãos de gestão da ESEnfCP, dos quais dependem.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas têm vocação múltipla e orientam-se para actividades de ensino, investigação, prestação de serviços e intercâmbio científico e técnico com entidades nacionais e estrangeiras.
- 4 -Os serviços são estruturas permanentes da Escola, vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo das suas actividades.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 05/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2000