- 1 -O presente despacho estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
- 2 -Nas Regiões Autónomas, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras são estabelecidos pelos órgãos de governo próprios.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019
Referências (1)
- Artigo 93.º