- 1 -A lista de indicadores relativos aos requisitos legais de gestão (RLG) é a constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 2 -As normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA) são as constantes do Anexo III ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Sempre que se justifique o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral procede à emissão de orientações técnicas, elaboradas pelas entidades com competência nas matérias em questão, com vista à melhor adequação do presente despacho normativo às condições específicas locais, tendo em conta as condições edafoclimáticas, os sistemas de exploração, a utilização das terras, a rotação das culturas, as práticas e estruturas agrícolas.
- 5 -As orientações técnicas referidas no número anterior devem ser objeto de pronúncia da Comissão Consultiva da Condicionalidade ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 438/2006, de 8 de maio e 46/2013, de 4 de fevereiro.
Artigo 3.º — Regras em matéria de condicionalidade e de prados e pastagens permanentes
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019
Referências (1)
- Artigo 9.º