A alteração nos locais declarados para a retenção dos animais, bem como qualquer substituição do efetivo elegível para efeitos dos prémios previstos no n.º 1 do artigo 3.º, deve ser efetuada através das notificações obrigatórias à base de dados do SNIRA.
Artigo 11.º — Alteração nos locais declarados e substituição do efetivo
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020