- 1 -O apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em duas prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em quatro prestações semestrais, com início seis meses após o termo final previsto dos serviços de dívida a que as prestações de reembolso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior dizem respeito.
- 2 -No caso de se tratar de mais do que um serviço de dívida, o termo final a que se refere o número anterior corresponde ao serviço de dívida com menor maturidade.
- 3 -Tratando-se de sociedades comerciais, o empréstimo a conceder pelo Turismo de Portugal, I. P., é garantido através de aval pessoal do sócio ou sócios que, isolada ou conjuntamente, possuam mais de 50 % do capital social da empresa.
Artigo 5.º — Condições do financiamento
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023