- 1 -Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as empresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:
- a)Desenvolvam como atividade económica principal, uma atividade turística de acordo com a lista de CAE prevista no anexo ao presente diploma, devidamente registada, se aplicável, na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios, no ano de 2022;
- b)Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- c)Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;
- d)Tenham ou assegurem, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
- f)Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- g)Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
- 2 -Aquando da apresentação da candidatura, a comprovação do cumprimento das alíneas b) e e) a g) do número anterior faz-se mediante a apresentação de declaração de cumprimento subscrita pela entidade beneficiária sob compromisso de honra, sendo o cumprimento das alíneas a), c) e d) confirmado pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -Para além das condições enunciadas no n.º 1 do presente artigo, as empresas devem ainda cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;
- b)Demonstrarem possuir um EBITDA positivo a 31 de dezembro de 2022;
- c)Registarem um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos, entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, superior a 15 %;
- d)Apresentarem a 31 de dezembro de 2022 um rácio Dívida Líquida/EBITDA igual ou superior a 2, com exceção das empresas com a CAE divisão 55, cujo rácio deve ser igual ou superior a 4.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
- a)Situação Líquida Positiva - capitais próprios positivos;
- b)EBITDA - resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;
- c)Financiamentos obtidos - financiamentos correntes e não correntes;
- d)Dívida Líquida - financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).
- 5 -A demonstração do cumprimento dos requisitos enunciados no n.º 3 do presente artigo é feita mediante apresentação, no momento da candidatura, de declaração subscrita pelo contabilista certificado da empresa quanto à certificação dos valores apurados, cujo modelo é disponibilizado pelo Turismo de Portugal, I. P., no formulário de candidatura.
- 6 -Tendo presente os objetivos da presente linha de apoio, os requisitos enunciados nos n.os 3 a 5 do presente artigo são objeto de avaliação e, sendo o caso, revisão pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., decorridos 2 meses desde a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 11/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2023