As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
É republicado, em anexo, os Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
ANEXO
(republicação)
Preâmbulo
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante IPCA, foi criado em 1994 pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de dezembro, tendo iniciado as atividades letivas em 1996.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, houve necessidade, por força do artigo 38.º desta Lei, de aprovar os Estatutos Provisórios do IPCA, homologados em 19 de dezembro de 2008, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicados em Diário da República pelo Despacho Normativo 3/2009, de 27 de janeiro.
Em 2010, terminou o regime de instalação do IPCA com a aprovação dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave homologados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através do Despacho Normativo n.º 21/2010, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010. Estes Estatutos mantiveram-se em vigor até 2014, ano em que o conselho geral, em reunião de 7 de outubro de 2014, aprovou a proposta de alteração aos Estatutos do IPCA.
Os Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) aprovados pelo conselho geral e homologados, no uso de competência delegada pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, de 24 de outubro de 2014, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 5 de novembro de 2014, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 20/2015, de 14 de outubro, constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento do IPCA, de acordo com o artigo 67.º do RJIES.
Em 2018, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) requereu ao Governo a transformação do IPCA em fundação pública com regime de direito privado, mediante proposta fundamentada do seu presidente, aprovada pelo conselho geral, por maioria absoluta dos seus membros, a qual foi instruída com os documentos previstos no artigo 129.º do RJIES que, preenchendo as condições fixadas pela lei e, bem assim, uma situação orçamental e financeira estável, deram lugar à aprovação pelo Conselho de Ministros do Governo de Portugal, em 28 de junho de 2018, da instituição fundação pública IPCA.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, o Estado Português instituiu uma fundação pública com regime de direito privado, denominada Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), que resulta da transformação do IPCA em fundação pública, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que integra em anexo os respetivos Estatutos. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, os Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 20/2015, de 14 de novembro, são objeto de revisão aprovada pelo conselho de curadores e sujeitos a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos do n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
A revisão dos Estatutos do IPCA em resultado da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, destinou-se a adequar ao regime fundacional a norma fundamental de organização interna e de funcionamento do estabelecimento de ensino IPCA. Tendo em conta a experiência acumulada, a realidade da instituição e a sua inserção no espaço territorial de influência, e o desígnio de ser um politécnico de qualidade reconhecida pelas pessoas, pelas empresas e pelas instituições, aproveitou-se para clarificar algumas regras de funcionamento, em especial depois da alteração do regime jurídico de graus e diplomas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que permitirá que o IPCA possa vir a atribuir o grau de doutor, nos termos da lei, conjuntamente com os graus de licenciado e de mestre e do diploma de técnico superior profissional. Ao mesmo tempo são reforçadas as formas de atuação do IPCA para o cumprimento da sua missão, através das suas Escolas ao nível do ensino e da investigação aplicada e da interação com a sociedade, bem com a relevância em prever uma escola vocacionada para os cursos técnicos superiores profissionais, com identidade, especificidades e finalidades próprias, nos termos da lei.
A Lei n.º 16/2023, de 16 de abril, designada de valorização do ensino politécnico, veio estabelecer a possibilidade de concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico, introduzindo a categoria de universidades politécnicas prevendo regras sobre a designação das instituições de ensino superior, o que implica a adequação dos Estatutos do IPCA, nomeadamente com a denominação em língua inglesa de Polytechnic University of Cávado and Ave. Aproveita-se, ainda, para atualizar os Estatutos à evolução significativa nacional e internacional do IPCA, em especial nas áreas de ensino, de investigação, de inovação e de ligação à sociedade, bem como a atualização das escolas superiores.
Assim, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 68.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 82.º do RJIES, o conselho geral aprova a proposta de alteração dos Estatutos do IPCA, para aprovação pelo conselho de curadores, nos termos da alínea b) do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Pública IPCA, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, e posterior homologação do membro responsável pela área do ensino superior.
Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave