- 1 -São órgãos de governo do IPCA:
- a)Conselho geral;
- b)Presidente;
- c)Conselho de gestão.
- 2 -São órgãos de consulta do IPCA:
- a)Conselho de diretores das Escolas;
- b)Conselho académico;
- c)Conselho para a avaliação e qualidade;
- d)Comissão de ética;
- e)Provedor do estudante.
- 3 -Por iniciativa do presidente do IPCA podem ser criados órgãos especializados para desenvolver atividades específicas por tempo determinado.
Artigo 14.º — Órgãos do IPCA
Vigente desde: 14/01/2025
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