- 1 -O mandato da(o) presidente do IPCA tem a duração de quatro anos nos termos do artigo 87.º do RJIES.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
Artigo 33.º — Duração do mandato
Vigente desde: 14/01/2025
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