- 1 -O conselho para avaliação e qualidade é o órgão responsável pela elaboração de propostas de mecanismos de autoavaliação do desempenho do IPCA, das suas unidades orgânicas, das suas atividades científicas e pedagógicas.
- 2 -Integram o conselho para avaliação e qualidade:
- a)Presidente do IPCA ou em quem este delegar essa competência, que também presidirá ao conselho;
- b)Diretores das escolas;
- c)Presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas;
- d)Coordenadores da avaliação designados por cada escola;
- e)Responsável pelo gabinete para a avaliação e qualidade;
- f)Uma personalidade externa ao IPCA pertencente e designada pelo conselho geral;
- g)Um representante do pessoal não docente eleito para o conselho geral;
- h)Um representante dos estudantes por escola, eleito de entre e pelos membros do conselho pedagógico de cada uma;
- i)Responsável pelos serviços académicos.
- 3 -O mandato dos membros eleitos ou designados é coincidente com o mandato do conselho geral, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho para avaliação e qualidade, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
- 4 -As deliberações do conselho para a avaliação e qualidade são tomadas por maioria absoluta.
- 5 -O conselho para a avaliação e qualidade deverá propor para aprovação pelo presidente do IPCA, um regulamento próprio, onde constarão a forma de organização e procedimentos.
- 6 -O conselho para a avaliação e qualidade é apoiado pelo gabinete para a avaliação e qualidade.
- 7 -O conselho para a avaliação e qualidade reúne ordinariamente, e no mínimo, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente do IPCA.
- 8 -O conselho pode criar comissões especializadas, compostas pelo mínimo de três elementos, a escolher de entre docentes e investigadores e não docentes e não investigadores do IPCA ou personalidades externas de reconhecido mérito.
Artigo 47.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 14/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2025