- 1 -A escola técnica superior profissional, doravante ETESP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação responsável pela gestão, organização e funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais e tem a sua sede na cidade de Braga.
- 2 -A escola técnica superior profissional é uma unidade orgânica que agrega as várias áreas científicas e do conhecimento do IPCA relacionadas com a educação e formação necessária à região.
- 3 -A escola técnica superior profissional tem as mesmas autonomias e competências e está sujeita às regras das demais escolas, bem como às regras específicas previstas nos seus estatutos e nos presentes Estatutos.
- 4 -A escola técnica superior profissional organiza-se em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de ensino dos cursos técnicos superiores profissionais, nos termos previstos nos regulamentos e demais legislação aplicável.
- 5 -A escola técnica superior profissional pode propor ao presidente do IPCA parcerias para a oferta de cursos técnicos superiores profissionais no estrangeiro, individualmente ou em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nos termos da lei.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número três, a escola técnica superior profissional pode ministrar cursos de formação pós-graduada, cursos e atividades formativas de especialização e de aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 63.º — Estrutura
Vigente desde: 14/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2025