Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, o JNE é composto por um Presidente, pelas Comissões Permanente e Coordenadora, pelos coordenadores das delegações regionais do JNE e pelos responsáveis dos agrupamentos do JNE.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026