- 1 -Presidir à Comissão Permanente e à Comissão Coordenadora, a quais reúnem por iniciativa do Presidente do JNE.
- 2 -Convocar, sempre que se justifique, o Plenário do JNE, constituído pela Comissão Permanente, pelos coordenadores das delegações regionais e pelos responsáveis dos agrupamentos do JNE.
- 3 -Nomear os professores que integram as bolsas de classificadores de provas de avaliação externa dos diferentes agrupamentos do JNE, mediante convocatória dirigida às respetivas escolas.
- 4 -Homologar as classificações das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas e exames a nível de escola equivalentes a nacionais.
- 5 -Autorizar a afixação das respetivas pautas nas escolas.
- 6 -Nomear os professores relatores e os professores especialistas responsáveis, respetivamente, pelos processos de reapreciação e de reclamação, das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
- 7 -Decidir sobre os resultados, respetivamente, da reapreciação e da reclamação, tendo em conta os pareceres e relatórios elaborados e os demais procedimentos previstos nos regulamentos.
Artigo 4.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026