A decisão sobre o pedido de pagamento de saldo e o respectivo pagamento serão efectuados nos termos do artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 94/89.
Artigo 18.º — Pagamento de saldo
Vigente desde: 04/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1990