No sentido de assegurar uma correcta articulação entre o Programa de Formação Profissional do PEDIP e os programas operacionais geridos pelo IEFP e de evitar sobreposição de candidaturas, o IEFP e o LNETI implementarão um sistema permanente de informação recíproca, para o que deverão promover a realização de reuniões pelo menos uma vez por mês.
Artigo 21.º — Articulação entre o PEDIP e os programas operacionais geridos pelo IEFP
Vigente desde: 04/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1990