- 1 -O conselho geral é composto por vinte e três membros distribuídos da seguinte forma:
- a)Doze representantes dos professores e investigadores do IPCA;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Sete personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição com conhecimentos e experiência relevante para o IPCA;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -A duração do mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho geral, por maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
- 3 -Os mandatos cessam automaticamente com a perda do estatuto correspondente ao corpo pelo qual foi eleito.
- 4 -Os membros do conselho geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019