- 1 -Compete ao presidente do conselho geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
- b)Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes estatutos e do seu regimento;
- c)Convocar eleições, nos termos da lei, para substituição dos membros do conselho geral verificada a ausência de suplentes, os quais apenas poderão concluir os mandatos dos membros que vêm substituir;
- d)Comunicar ao conselho de curadores as decisões da eleição, suspensão e destituição do presidente do IPCA;
- e)Comunicar ao conselho de curadores as deliberações do conselho geral relativas às matérias previstas nas alíneas a); b); e); f) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
- f)Comunicar ao conselho de curadores a proposta de alteração ou de revisão dos presentes estatutos.
- g)Designar o seu substituto, nas suas ausências ou faltas, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º;
- h)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos presentes estatutos.
- 2 -O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo, em caso algum, representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 17.º — Competência do presidente do conselho geral
Vigente desde: 14/06/2019
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