- 1 -As listas dos estudantes devem ser subscritas pelos candidatos e instruídas com declarações de aceitação da candidatura, devendo cada lista incluir um candidato efetivo e três suplentes.
- 2 -Os nomes dos candidatos devem coincidir em termos exatos com os que constam dos cadernos eleitorais.
- 3 -As listas serão entregues nos serviços centrais ou nas escolas do IPCA, nos prazos previstos e dentro do horário de funcionamento, sendo passado recibo com anotação do dia e hora de receção.
- 4 -As candidaturas poderão credenciar delegados para, junto das mesas de voto, acompanharem as eleições.
- 5 -Depois de homologadas, as listas permanecerão afixadas até ao fecho das urnas.
Artigo 26.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019