- 1 -De acordo com o artigo 87.º do RJIES o mandato do presidente do IPCA tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
Artigo 33.º — Duração do mandato
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019