- 1 -O conselho de diretores é um órgão de consulta e de apoio à gestão do presidente do IPCA devendo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPCA.
- 2 -São ainda competências do conselho de diretores pronunciar-se sobre:
- a)Assuntos relativos à gestão da instituição que o presidente do IPCA apresente;
- b)Linhas gerais de orientação da instituição nos planos científico, pedagógico e patrimonial;
- c)Plano e relatório anual de atividades;
- d)Criação, transformação, fusão, associação, cisão e extinção de unidades orgânicas
- e)Proposta de criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- f)Plano estratégico do IPCA;
- g)Reafetação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas;
- h)Valor das propinas dos estudantes;
- i)Calendário escolar;
- j)Celebração de acordos, constituição e participação em consórcios, sociedades de desenvolvimento do ensino superior e outras pessoas coletivas, bem como em acordos de envolvimento do IPCA em outras formas de parceria e cooperação interinstitucional, nacional ou estrangeira;
- k)Regulamentos apresentados pelo presidente do IPCA;
- l)Projetos que envolvam várias unidades orgânicas;
- m)Atribuição de títulos e distinções honoríficas, prémios e incentivos académicos e profissionais;
- n)Valores máximos de novas admissões e inscrições de estudantes por curso, em cada ano letivo;
- o)Fixação das taxas e dos emolumentos;
- p)Despacho das regras gerais e especificas de execução do orçamento anual do IPCA.
Artigo 44.º — Competências do conselho de diretores das escolas
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019