- 1 -As escolas do IPCA estão organizadas em:
- a)Departamentos;
- b)Unidades de investigação e desenvolvimento (unidades de I&D);
- c)Direções de cursos.
- 2 -Os departamentos são estruturas de apoio à gestão científica, académica, pedagógica e administrativa, que coadjuvam na gestão do pessoal docente afeto a uma determinada área disciplinar ou conjunto de áreas disciplinares afins e na implementação da atividade académica, e têm a sua organização definida nos estatutos das escolas.
- 3 -Os diretores de departamento são livremente nomeados e exonerados pelo diretor da escola de entre os docentes de carreira.
- 4 -As competências dos departamentos e a sua organização interna são definidas nos estatutos das escolas.
- 5 -As unidades de investigação e desenvolvimento têm a sua organização interna e competências definidas nos estatutos das escolas.
Artigo 66.º — Escolas
Vigente desde: 14/06/2019
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