- 1 -A direção de curso é um órgão de apoio à gestão científico-pedagógica de cada um dos cursos ministrados nas escolas.
- 2 -A direção de cada um dos cursos é constituída por um diretor de curso, cujo perfil deve respeitar os requisitos estabelecidos no regime jurídico de graus e diplomas em vigor.
- 3 -Nos cursos que funcionem em mais do que um local ou regime de ensino pode ser nomeado pelo diretor de escola um subdiretor, por proposta do diretor de curso.
- 4 -O diretor do curso é nomeado e exonerado livremente pelo diretor da escola, ouvido o diretor de departamento.
- 5 -O mandato dos diretores de curso tem a duração de dois anos.
Artigo 67.º — Direção de curso
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019