- 1 -Os serviços de ação social do IPCA são serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar.
- 2 -O responsável máximo dos serviços de ação social é o presidente do IPCA que será coadjuvado nas suas funções por um diretor escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão e com as atribuições e competências que lhe sejam delegadas pelo presidente.
- 3 -O diretor dos serviços de ação social do IPCA deverá apresentar ao conselho de gestão relatórios trimestrais relativos à execução do plano de atividades e orçamento dos serviços de ação social.
Artigo 71.º — Serviços de ação social
Vigente desde: 14/06/2019
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