- 1 -Compete ao diretor dos serviços de ação social a gestão corrente dos serviços.
- 2 -Compete também ao diretor dos serviços de ação social:
- a)Garantir a prossecução da política da ação social superiormente definida;
- b)Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes do IPCA;
- c)Acompanhar a realidade social da instituição, identificar problemas e propor soluções;
- d)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços com vista à execução dos planos de atividades;
- e)Apresentar ao presidente do IPCA a proposta do plano de atividades e do pessoal afeto ao serviço;
- f)Elaborar o relatório de atividades.
- 3 -O presidente do IPCA e o conselho de gestão do IPCA poderão delegar no diretor dos serviços de ação social as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.
Artigo 74.º — Competências do diretor dos serviços de ação social
Vigente desde: 14/06/2019
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