- 1 -Não são aplicáveis ao IPCA, nos termos do disposto no artigo 114.º do RJIES e dos estatutos da fundação, as disposições legais que prescrevem a obrigatoriedade de reposição nos cofres do Estado dos saldos de gerência provenientes das dotações transferidas do orçamento do Estado.
- 2 -A utilização pelo IPCA dos saldos de gerência provenientes de dotações transferidas do Orçamento do Estado não carece de autorização do Ministro responsável pela área das finanças e do Ministro da Tutela.
- 3 -As alterações no orçamento do IPCA não carecem de autorização do Ministro responsável pela área das finanças e do Ministro da Tutela, desde que obedeçam às regras fixadas na lei.
Artigo 81.º — Saldos de gerência
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019
Referências (1)
- Artigo 114.º