- 1 -Ao relacionamento protocolar nas cerimónias académicas do IPCA aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições previstas na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto.
- 2 -O presidente do IPCA preside aos atos realizados na instituição exceto quando estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro ou o Ministro da Tutela, podendo, porém, por sua iniciativa, ceder a presidência da cerimónia a uma das individualidades previstas no artigo 7.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto.
Artigo 91.º — Normas protocolares
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019