- 1 -A concessão do apoio financeiro é formalizada mediante Termo de Aceitação a subscrever pela entidade beneficiária, de acordo com modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A não aceitação do respetivo Termo de Aceitação por razões imputáveis à entidade beneficiária, no prazo de 20 dias úteis contado da data da notificação da atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo.
Artigo 11.º — Contratação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022