As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Executarem o projeto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Desenvolverem ações de formação dos respetivos colaboradores, em matéria de sustentabilidade e digital, podendo para o efeito fazer uso dos programas de formação e capacitação promovidos pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Assumirem o compromisso de promoverem a implementação, nas respetivas organizações e no contexto da respetiva atividade, de práticas de sustentabilidade, aderindo, ainda, no caso de empresas, ao programa Empresas Turismo 360º promovido pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Entregarem, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- f)Comunicarem ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio financeiro;
- g)Sempre que aplicável, manterem as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida com o apoio financeiro recebido;
- h)Manterem a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- i)Manterem um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura, de modo a permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma;
- j)Serem titulares de conta bancária específica para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo os pagamentos às demais entidades beneficiárias no caso de candidatura conjunta;
- k)Apresentarem um relatório de execução final do projeto, no prazo de 30 dias contados da conclusão do investimento, de acordo com o modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.