Programa Transformar Turismo
Objeto
Pelo presente despacho normativo, é aprovado o programa Transformar Turismo, procedendo-se, desta forma, à execução da medida designada por Valorizar 2.0, prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, no que à componente orçamental do Turismo de Portugal, I. P., diz respeito.
Âmbito
Dotação
Aplicação geográfica
O presente Despacho Normativo aplica-se a todo o território nacional.
Apoios financeiros
Cumulação de apoios financeiros
Entidades beneficiárias
Condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias
Constituem condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias as seguintes:
Candidaturas
Decisão
Contratação
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Aquisições de bens e serviços
Só são objeto de comparticipação as despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
Resolução do contrato
Normas finais
30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314870964