Só são objeto de comparticipação as despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Serem efetuadas a custos médios do mercado, podendo o Turismo de Portugal, I. P., proceder ao respetivo ajustamento;
- b)Sempre que legalmente aplicável, serem objeto dos respetivos procedimentos de contratação pública.