- 1 -A decisão de concessão do apoio pode ser revogada e o respetivo Termo de Aceitação anulado unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
- a)Desafetação do objeto da candidatura à atividade prevista, sem autorização prévia do Turismo de Portugal, I. P., durante um período mínimo de 10 anos;
- b)Não cumprimento dos objetivos previstos na candidatura e das obrigações legais e contratuais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou sobre a situação de qualquer uma das demais entidades beneficiárias no caso de candidatura conjunta, ou viciação de dados fornecidos na candidatura ou no acompanhamento do investimento.
- 2 -A revogação da decisão de concessão do apoio e a anulação do Termo de Aceitação implicam a devolução do apoio financeiro recebido pela entidade beneficiária, acrescido dos juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão do apoio, no prazo de 60 dias úteis contado da data da respetiva notificação.
Artigo 15.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022