- 1 -Pelo presente diploma é revogado o Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, que criou o programa Valorizar, assim como toda a regulamentação referente às linhas de apoio financeiro criadas ao abrigo do mesmo.
- 2 -O presente Despacho Normativo entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e vigora pelo período de dois anos, salvo se antes se esgotar o respetivo orçamento.
- 3 -O presente diploma é revisto em 2022, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., no sentido de assegurar a compatibilização e adequada articulação com os instrumentos que possam vir a ser criados para o mesmo fim no contexto dos programas operacionais regionais do Portugal 2030, tendo em vista garantir a maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314870964
Artigo 16.º — Normas finais
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022