- 1 -O programa Transformar Turismo visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.
- 2 -O programa Transformar Turismo declina-se em linhas de apoio específicas, a criar por despacho normativo do membro do governo com tutela sobre o turismo, que define o âmbito de atuação de cada uma, as entidades beneficiárias, as respetivas condições de enquadramento e de elegibilidade, critérios de seleção, assim como o modelo e intensidade do apoio financeiro a atribuir.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022