- 1 -Os apoios a conceder podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável, sem remuneração, admitindo-se a possibilidade de conversão de uma parte do apoio financeiro reembolsável em não reembolsável ou vice-versa.
- 2 -Sempre que os apoios financeiros configurem auxílios de estado, ficam subordinados ao regime de minimis.
Artigo 5.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 07/01/2022
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