- 1 -Para as mesmas despesas elegíveis, o apoio concedido ao abrigo do presente diploma não é cumulável com qualquer outro da mesma natureza, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma são cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, observadas as limitações aplicáveis referentes aos respetivos limites de intensidade.
Artigo 6.º — Cumulação de apoios financeiros
Vigente desde: 07/01/2022
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